Prefeitura publica Decreto que disciplina o funcionamento de tudo e mais algumas coisas


A Prefeitura de João Pessoa publicou na tarde desta segunda-feira (5) o novo decreto sobre as medidas que serão adotadas em face da pandemia da Covid-19.

De acordo com decreto, No período compreendido entre 05 de abril de 2021 a 18 de abril de 2021 fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. os estabelecimentos e as entidades representativas de classe poderão estabelecer horários diferenciados, de modo a permitir que os seus empregados possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados, com o objetivo de reduzir a aglomeração no transporte público. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10 até 22 horas.

De acordo com o decreto, a construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Poderão funcionar também, em seu horário habitual, no período compreendido entre 05 de abril de 2021 a 18 de abril de 2021, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, as seguintes atividades: – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social; academias, que deverão funcionar com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor

As Feiras livres deverão funcionar , das 05:00 às 16:00 horas, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

O decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal. As instituições de ensino infantil e fundamental I estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental II, além dos estabelecimentos que ministram cursos livres para maiores de 11 anos, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

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