O Procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade, afirmou durante entrevista ao Sistema Arapuan de Comunicação desta segunda-feira (2), que vai recorrer do parecer contrário do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) que reprovou as contas do exercício 2019 do governador João Azevêdo (PSB).
Durante a entrevista, Fábio esclareceu que o TCE-PB não julga as contas do Governo do Estado, pois a competência para o ato cabe a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). De acordo com o procurador, o Colegiado do órgão emite um parecer favorável ou desfavorável para a apreciação dos parlamentares da ALPB, estes que irão seguir ou não a recomendação do Pleno do Tribunal.
“O Tribunal de Contas emitiu este parecer opinando pela rejeição das contas no julgamento que será feito pela Assembleia, porém, ainda cabe recurso dessa decisão para o próprio TCE e nós vamos aguardar o acórdão da decisão de hoje para interpor o recurso, que ainda é cabível no órgão e que ainda será apreciando no âmbito do Tribunal de Contas antes mesmo do processo seguir para a ALPB”, disse o procurador.
“Quem julga as contas do governador do estado é a Assembleia Legislativa, então, na verdade, o Tribunal de Contas não rejeitou as contas do governador, porque essa competência é da Assembleia e não do Tribunal. O que TCE faz nas contas do governo é emitir um parecer opinando favoravelmente à aprovação das contas ou opinando contrariamente à aprovação das contas pela ALPB”, concluiu.
Ainda de acordo com o procurador-Geral, a decisão do Tribunal de Contas foi motivada pela existência de prestadores de serviço, conhecidos como servidores codificados, nos quadros da Secretária de Saúde da Paraíba, o que foi herdado da gestão anterior e extinto pelo atual governador.
“O Tribunal opinou para que as contas não fossem aprovadas, por um único ponto, a contratação de codificados, a existência de servidores codificados, prestadores de serviço da saúde no âmbito da gestão estadual. Havia outras questões levantadas pela auditoria, mas foram todas rejeitadas pelo relator e pelo Tribunal no julgamento pelo colegiado. Então, o que restou foi exatamente a existência dos prestadores de serviço, chamados por alguns de codificados, que repercute no índice da Saúde, porque o TCE excluiu o valor que foi pago a esses servidores e com essa exclusão o Tribunal entendeu que o Estado não atingiu o mínimo exigido pela Constituição para aplicação em saúde, que seria 12%”, concluiu Fábio Andrade.