Procurador regional eleitoral reforça fiscalização contra compra de votos e avisa: “Um único voto pode cassar um mandato”

A pouco mais de quatro meses das eleições de 2026, o procurador regional eleitoral da Paraíba, Marcos Queiroga, voltou a acender o alerta sobre um dos crimes mais recorrentes do processo eleitoral brasileiro: a compra de votos. Em entrevista, nesta quarta-feira (10), o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que o combate à prática continuará entre as prioridades da fiscalização no estado.

Ao comentar os desafios que cercam a disputa eleitoral, Queiroga destacou que, apesar das transformações no cenário político e tecnológico, a chamada captação ilícita de sufrágio permanece como uma ameaça à lisura do pleito. Segundo ele, trata-se de uma irregularidade histórica que ainda é registrada em diferentes regiões do país.

“A cada eleição, os casos, os flagrantes, inclusive prisões em decorrência dessa situação de que chamam a captação ilícita de sufrágio, a compra de voto… Quando o político, o candidato, ele dá alguma vantagem ao eleitor em troca do seu voto. Pode ser dinheiro, pode ser algum bem, algum serviço. Isso aí é algo muito grave”, afirmou ao programa CBN João Pessoa, da rádio CBN Paraíba.

O procurador ressaltou que a legislação eleitoral trata a prática com rigor e advertiu para as consequências que podem atingir até mesmo cargos majoritários. “A compra de um único voto…é bom que se diga, deixe isso bem claro, a compra de um único voto pode cassar um governador do estado. Se se comprovar que ele comprou um único voto, ele pode ter o seu mandato cassado. Então é algo muito grave”, declarou.

Queiroga também destacou a estrutura de fiscalização existente na Paraíba e o papel desempenhado pelos promotores eleitorais espalhados pelas zonas eleitorais do estado. De acordo com ele, o Ministério Público atua de forma permanente no recebimento e apuração de denúncias relacionadas a possíveis irregularidades durante o processo eleitoral.

“Em toda eleição, o Ministério Público, juntamente com as demais forças fiscalizadoras das eleições, estão muito atentos a essa questão. O Ministério Público tem uma grande capilaridade no estado por intermédio dos promotores eleitorais que estão lá nas comarcas, nas zonas eleitorais, e tudo isso é objeto de fiscalização e acompanhamento”, explicou.

Ainda segundo o procurador, as denúncias encaminhadas à instituição passam por análise individual antes da adoção de medidas judiciais. “Nós recebemos, diuturnamente, representações, nós recebemos denúncias sobre essas situações. Cada uma dessas denúncias é averiguada e, em se verificando a existência delas, aí gera um processo, gera o acionamento judicial que pode redundar nessas consequências graves para os candidatos”, acrescentou.

A compra de votos ocorre quando um candidato doa, oferece, promete ou entrega dinheiro, bens materiais ou serviços em troca do voto do eleitor. A legislação considera como vantagem indevida benefícios como combustível, material de construção, consultas médicas, cirurgias, empregos ou cargos públicos. O crime está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral e pode resultar em pena de até quatro anos de prisão e multa tanto para quem compra quanto para quem vende o voto.

Além das sanções criminais, a Lei das Eleições prevê a cassação do registro ou do mandato do candidato beneficiado pela prática, além da aplicação de multa. Já a Lei da Ficha Limpa estabelece a inelegibilidade por oito anos para os condenados por compra de votos. A legislação também deixa claro que a simples promessa de vantagem já pode caracterizar o delito, mesmo sem pedido explícito de voto, desde que existam elementos que comprovem a tentativa de influenciar a escolha do eleitor.

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