Dinho Dowsley (MDB), Presidente da Câmara dos Vereadores de João Pessoa – Foto: Olenildo Nascimento.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apertou o cerco à candidatura de Dinho Dowsley no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em parecer apresentado nessa sexta-feira (18), a PGE pediu que o TSE rejeite os recursos do vereador do MDB e presidente da Câmara Municipal contra a decisão do TRE-PB que indeferiu o registro para deputado estadual. O processo é relatado pelo ministro André Mendonça.

O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, aponta que elementos da Operação Território Livre indicariam que Dinho teria se beneficiado conscientemente, durante a campanha de 2024, do controle territorial exercido por uma facção criminosa em João Pessoa. A Procuradoria cita, entre os elementos analisados, suposta intimidação de moradores, restrições à atuação de adversários e promessa de vantagens relacionadas à estrutura pública municipal.

Para a PGE, a aplicação da restrição constitucional não depende de o candidato integrar formalmente a organização criminosa. “O fato de o candidato não integrar a estrutura orgânica da facção não afasta o óbice constitucional, sendo suficiente a existência de acervo probatório demonstrativo, como na espécie, da aceitação consciente do apoio e do poder coercitivo armado em troca de contrapartidas político-administrativas”, afirma o parecer.

O órgão eleitoral também atribui a Dinho, segundo a manifestação apresentada ao TSE, conhecimento e aproveitamento do suposto apoio. “O fato imputado é próprio do candidato: a anuência e o aproveitamento consciente do apoio da facção criminosa, intermediado por prepostos”, diz a Procuradoria, que acrescenta não ser necessária condenação criminal para a aplicação da restrição discutida no processo.

A manifestação ocorre após o TRE-PB formar maioria de 4 votos a 1 para barrar o registro de Dinho, em julgamento realizado sob sigilo no dia 11 de setembro. O desembargador Rodrigo Clemente de Brito foi o único a votar pelo deferimento. A defesa contesta a decisão, nega vínculo associativo com facção e sustenta que atos de coação foram atribuídos a terceiros, sem comunicação ou anuência do candidato; agora, o recurso será analisado no TSE.