Propaganda eleitoral gratuita, debates e comícios podem ser realizados até esta quinta-feira


O prazo para a realização de ações vinculadas às campanhas políticas termina nesta quinta-feira (3), de acordo com o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o cronograma da Corte, a data também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47). No rádio e na TV a propaganda eleitoral gratuita vai ao ar de segunda a sábado, com inserções e programas no início da manhã (rádio), início da tarde (rádio e TV) e noite (rádio e TV).

Neste dia também acaba o prazo para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

Conforme o calendário, debates também poderão ocorrer até amanhã no rádio e na TV, porém podem ter duração ampliada até às 7h do dia 04 de outubro.

De amanhã, até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado.

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