Termina na noite desta quinta-feira (29) o prazo para a realização de comícios, debates no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita. O TSE, no entanto, informa que, no caso de comícios de encerramento de campanha, eles poderão ser prorrogado por mais duas horas.
O prazo consta da Resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a propaganda partidária 48 horas antes das eleições e 24 horas depois. Ainda assim, os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e estadual estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e distribuir material de campanha até as 22h de sábado (1º).
Segundo a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, os candidatos e eleitores que descumprirem as regras poderão ser multados, inclusive responder por crime dependendo da conduta realizada.
“O Ministério Público Eleitoral está atento, como também o juíz de propaganda eleitoral, os policiais, tudo para que esse pleito transcorra na normalidade”, ressaltou.
Hoje é também a data limite para que os tribunais regionais eleitorais divulguem, na internet, os pontos de transmissão de dados. Esses locais devem ser distintos daqueles de funcionamento da junta eleitoral.
A partir desta quinta-feira, começa o prazo que permite ao juízo eleitoral ou ao presidente da mesa receptora, expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que venha a sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Amanhã, será o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral. Será também o último dia para a publicação do edital de convocação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de fiscais e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, “para acompanhar a emissão da Zerésima [comprovante de que não há nenhum voto na urna] do Sistema de Gerenciamento da Totalização”.
O Fuxiqueiro com Agência Brasil