A ação foi impetrada pelo diretório pessoense na 64ª Zona Eleitoral, na capital paraibana, instância que não foi reconhecida como competente para decidir sobre o tema, que teria o fórum adequado apenas no TSE, segundo entendimento do ministro Edson Fachin, relator da matéria, que deu provimento ao recurso e concedeu o pedido de liminar do PT nacional.
“A reclamação é cabível para preservar a competência deste Tribunal ou, ainda, para garantir a autoridade de suas decisões. (…) a liminar do Juízo da 64a Zona Eleitoral da Paraíba foi concedida fora dos limites estritos de sua competência”, diz o despacho.
O embate entre as duas instâncias partidárias teve início com a divergência entre ambas sobre qual caminho o PT deveria tomar em João Pessoa em relação à candidatura própria de Anisio Maia ou o apoio a Ricardo Coutinho (PSB), indicando Antônio Barbosa como vice na chapa girassol.
Após tomar posicionamento pró Ricardo, o diretório nacional impôs ao municipal a retirada da candidatura de Anisio, que não abriu mão da postulação, havendo ganho, inclusive, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE, que reconheceu a candidatura do deputado.
Membros da direção deposta do PT pessoense lamentam a decisão, visto que, segundo eles, trata-se de uma direção eleita democraticamente, em um processo eletivo legal e que obedeceu a todos os ritos previstos no estatuto do partido.
Confira a decisão, na íntegra: