Pagamento de multa de até R$ 10 mil para quem furar a fila da vacinação contra a Covid-19 e desrespeitar os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde para receber a vacina. É o que prevê a Lei 11.842/2021, de autoria do deputado Anderson Monteiro, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A multa estabelecida será revertida para o apoio do tratamento de epidemias no estado da Paraíba. O texto ressalta que o cidadão paraibano que de alguma forma for vacinado antes do momento correto, definido pelo calendário de vacinação, precisa ser responsabilizado pelo seu ato.
“Haverá a aplicação de multa para quem ‘furar a fila’ da vacinação de 20 (vinte) a 200 (duzentos) Unidades Fiscais de Referência (UFIR), que pode chegar até R$ 10 mil, não respeitando os profissionais de saúde, idosos e os critérios estabelecidos pelo Ministério da saúde”, afirmou o deputado.