Em cruzamento de dados do Ministério da Cidadania apontou que secretários, titulares ou adjuntos, de 94 municípios paraibanos aparece na lista do auxílio emergencial destinado a pessoas em dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Com isso, o governo teria pago R$ 64,8 mil na Paraíba para servidores dos municípios de cidades com o Bayeux, Patos, Cajazeiras e outros.
A Controladoria-Geral da União entregou ao Governo Federal e Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), no início da semana, uma lista com os nomes dos paraibanos que teriam recebido indevidamente o auxílio emergencial.
São 30 mil pessoas, entre servidores públicos, sócios de empresas, doadores de campanha, proprietários de veículos de luxo, donos de embarcações, paraibanos que residem no exterior e pessoas consideradas ricas. Eles teriam recebido mais de R$ 30 milhões de forma indevida.
O superintendente da CGU na Paraíba, Severino Queiroz, esclareceu em nota que, conforme o caso, as pessoas podem ser responsabilizadas pelo crime de falsidade ideológica, cuja pena prevista é de um a cinco anos de reclusão e multa, situação que pode ser atenuada mediante a devolução imediata dos valores, por meio da emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) no site destinado pelo Ministério da Cidadania
CGU, MPF e PF apuaram irregularidades
A Controladoria-Geral da União entregou, no início da semana, a lista com os nomes dos paraibanos que receberam indevidamente o auxílio Governo Federal ao Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF).
O documento contém aproximadamente 30 mil pessoas, entre servidores públicos, sócios de empresas, doadores de campanha, proprietários de veículos de luxo, donos de embarcações, paraibanos que residem no exterior e pessoas consideradas ricas. Eles teriam recebido mais de R$ 30 milhões de forma indevida.
Em nota, o superintendente da CGU na Paraíba, Severino Queiroz, esclareceu que, conforme o caso, as pessoas que receberam indevidamente o auxílio emergencial podem ser responsabilizadas pelo crime de falsidade ideológica, cuja pena prevista é de um a cinco anos de reclusão e multa, situação que pode ser atenuada mediante a devolução imediata dos valores, por meio da emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) no site destinado pelo Ministério da Cidadania.