Segunda Turma do STF derruba decisão de Nunes Marques e mantém cassação de deputado bolsonarista


Segunda turma do STF decide sobre cassação de Fernando Francischini pelo TSE — Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira, por três votos a dois, a decisão do ministro Nunes Marques e manteve a cassação do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR) por propagação de fake news contra as eleições. O parlamentar perdeu o mandato após decisão Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021. Com o resultado do julgamento, o deputado volta a perder o mandato.

O julgamento foi definido com o voto do ministro Gilmar Mendes, que seguiu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, acompanhada por Ricardo Lewandowski. Nunes Marques, que na última quinta-feira deu uma liminar devolvendo o mandato ao parlamentar, foi seguido apenas por André Mendonça.

— O discurso de ataque sistemático a confiabilidade às urnas não pode ser considerado como tolerável no estado democrático de direito, especialmente por um pretendente a cargo político com larga votação. Tal conduta ostenta gravidade ímpar, que pode comprometer o pacto social em torno das eleições — disse Gilmar.

Ao abrir a divergência, Fachin, que já havia votado pela cassação de Francischini no TSE em outubro de 2021, rechaçou os argumentos de que os ataques do deputado às urnas não teriam tido impacto capaz de levar à perda do mandato.

— Não há direito fundamental para propagação de discurso contrário à democracia. O silêncio deste STF diante desta prática configuraria em grave omissão constitucional e descumprimento de suas nobres atribuições — disse Fachin.

Argumentou ainda o ministro:

— A existência de um debate livre não compreende o salvo conduto para agir, falar ou escrever afirmações notoriamente falsas ou sabidamente sem fundamentos que só visam tumultuar o processo eleitoral. Não existe direito fundamental em atacar a democracia — afirmou.

No início do julgamento, Nunes Marques reafirmou que o TSE equiparou, de forma equivocada, a internet a meios de comunicação tradicionais para condenar o deputado:

— Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito.

Em seguida, o ministro André Mendonça defendeu que a Segunda Turma é o tribunal apropriado para julgar o caso, e não o plenário virtual do STF que chegou a começar a julgar mandado de segurança apresentado por um suplente. O julgamento virtual acabou suspenso por pedido de vista de Mendonça.

Em seu voto, o ministro acompanhou o relator,com o argumento de que a live em que o deputado divulgou notícias falsas não teve o “condão” de alterar a vontade do eleitor.

— Entendo como também foi bastante consignado no voto [do relator] que um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar de modo, não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais do processo eleitoral. Não teve o condão de alterar a vontade do eleitor — afirmou. —É adequado preservar a vontade desses eleitores e não aplicar uma pena tão forte que foi a perda de um mandato.

O julgamento de Francischini foi o primeiro em que houve condenação de um parlamentar por fake news no TSE e é considerado um marco para casos parecidos. Na decisão favorável ao deputado, Nunes Marques se posicionou contra, entre outras pontos, à decisão do TSE de aplicar às redes sociais as mesmas regras previstas para uso indevido dos meios de comunicação, ponto trazido pela defesa.

O magistrado também entendeu que faltam elementos que comprovem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência da live do deputado, feita em 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro.

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