Senado aprova Medida Provisória que estabelece prazo máximo de cinco dias para autorização de vacinas


O Senado aprovou ontem (4) a medida provisória que estabelece prazo de até cinco dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize o uso emergencial no Brasil de vacinas contra a Covid-19 que já tenham aval internacional.

O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode confirmar ou vetar mudanças feitas na versão original da MP. O prazo de cinco dias é uma dessas alterações feitas no Congresso.

Segundo o relator da MP na Câmara, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), a medida pode agilizar a importação, a distribuição e o uso da vacina Sputnik V, por exemplo – desenvolvida pelo instituto russo de pesquisa Gamaleya.

O texto diz também que a aquisição de vacinas pela iniciativa privada para enfrentamento da Covid-19 dependerá de prévia autorização da Anvisa e do Ministério da Saúde, desde que assegurados o monitoramento e a rastreabilidade.

A medida prevê que a Anvisa deverá conceder autorização temporária de uso emergencial, em até cinco dias, se a vacina em análise já tiver sido autorizada por uma das seguintes autoridades:

– Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;

– European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;

– Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;

– National Medical Products Administration (NMPA), da China;

– Health Canada (HC), do Canadá;

– The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;

– Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul;

– Ministério da Saúde da Rússia;

– Administración Nacional De Medicamentos, Alimentos Y Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina.

As regras em vigor, no momento, são um pouco diferentes: estabelecem prazo de 72 horas para a análise da Anvisa, mas consideram uma lista mais restrita de agências internacionais (apenas as quatro primeiras acima).

Segundo a Anvisa, atualmente, esse prazo só começa a contar se essas agências derem registro definitivo para as vacinas. Autorizações emergenciais, como as que o Brasil deu para a Coronavac e a vacina de Oxford, não contam para as regras atuais.

A MP prevê que registros emergenciais também passem a ser considerados, mas a mudança só entrará em vigor se o presidente Jair Bolsonaro sancionar esse trecho nos próximos dias.

Na versão aprovada pelo Senado, o trecho é escrito assim:

“Art. 5º A Anvisa concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19 pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em até 5 (cinco) dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, e desde que pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras tenha aprovado a vacina e autorizado sua utilização, em caráter temporário emergencial ou definitivo, em seus respectivos países.”

O texto também diz que essas regras valem enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) da Covid-19. Ela foi estabelecida em fevereiro de 2020, sem prazo de validade – só será extinta quando o Ministério da Saúde assim definir.

Rússia e Argentina, que foram incluídas na lista pelo Congresso, já aprovaram o uso da Sputnik V. Segundo resultados preliminares publicados na última terça-feira (2) na revista científica “The Lancet”, uma das mais respeitadas do mundo, a vacina da Rússia teve eficácia de 91,6% contra a doença.

Nesta quarta (3), o Ministério da Saúde disse que se reunirá nesta sexta (5) com representantes do instituto russo Gamaleya, fabricante da Sputnik V, e do laboratório indiano Bharat Biotech, fornecedor do imunizante Covaxin. A pasta negocia a aquisição de 30 milhões de doses dessas vacinas.

“Nós estamos reconhecendo, por exemplo, que a aprovação pela agência russa da Sputnik dará à agência brasileira a possibilidade de ter um caminho rápido para podermos ter a liberação da Sputnik V”, afirmou em plenário o senador Eduardo Braga (MDB-AM), ao defender a aprovação da MP.

O anúncio do MS foi feito após a Anvisa retirar a obrigatoriedade do estudo de fase 3 para empresas que desejarem solicitar a autorização para uso emergencial do imunizante. A “fase 3” é o estudo em larga escala, com milhares de voluntários, para testar a segurança e eficácia do imunizante.

Com a mudança, a agência diz que, nos casos em que isso ocorrer, o prazo de análise do pedido de uso emergencial será de até 30 dias.

Termo de consentimento
A proposta aprovada pelo Senado também afirma que os imunizantes autorizados em caráter emergencial e experimental pela Anvisa estão isentos do “termo de consentimento livre e esclarecido” durante o período declarado de emergência em saúde pública.

Esse termo de consentimento era defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, de forma que o próprio vacinado se responsabilize sobre os efeitos do imunizante. Especialistas criticaram a fala do presidente e ressaltaram que a assinatura do termo “não faz sentido” e prejudica o combate à pandemia.

Após a polêmica, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, chegou a dizer que o termo seria exigido apenas para as vacinas em uso emergencial – ou seja, sem registro definitivo da Anvisa. Quem se vacina atualmente no Brasil não precisa assinar documentos desse tipo.

G1

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