O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha, está sendo processado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba. A entidade informou ter movido vários processos administrativos e judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado, Conselho Nacional de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Conforme as ações, no dia 19 de dezembro de 2019, o magistrado, ao reclamar que os Oficiais de Justiça não estariam cumprindo os mandados judiciais expedidos em favor da Fazenda Pública, teria dito que não lhes incumbia esse descumprimento e muito menos interpretar a lei, cabendo-lhe tão somente cumprir suas ordens, por ser hierarquicamente superior. Ao final, segundo o sindicato, tachou os Oficiais de Justiça de “preguiçosos”, “vagabundos”, acrescentando “que não queriam trabalhar”.
Retaliação – O sindicato argumenta que farta jurisprudência do CNJ, STJ, STF e TJPB diz que as custas/despesas com as diligências relativas às Fazendas estadual/municipal são de responsabilidade do Estado (TJPB), não cabendo aos Oficiais de Justiça esse custeio. “Ainda assim, contrariando todo esse arcabouço jurídico, o juiz passou a encaminhar à corregedoria e presidência do TJPB os mandados devolvidos sob tais fundamentos, para apurar conduta e possível inaptidão para o cargo de Oficial de Justiça, em processo administrativo”.
O presidente Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Benedito Fonsêca, protestou: “Toda a nossa valorosa categoria profissional foi atingida por tais condutas, que tipificam difamação, assédio moral, abuso de autoridade e improbidade administrativa, daí porque ingressamos através de nossa assessoria jurídica, com as competentes ações de Queixa-Crime, Indenização Moral Coletiva, Reclamações Constitucional e Disciplinar, Representações e Mandado de Segurança Coletivo”.
Ele lamentou que, apesar de formalmente solicitadas, mediante ofício cinco dias após o referido fato, a entidade não teve até a presente data sequer resposta da diretoria do Fórum ao expediente, quanto às imagens de vídeo gravadas pela câmera existente no corredor de acesso à Central de Mandados local.
Quebra de paradigmas
O diretor jurídico do Sindojus-PB, Alfredo Miranda, destacou dois aspectos da reação do Sindicato: a defesa destemida da categoria e o cunho pedagógico, exemplar, para que fatos dessa natureza não mais se repitam. “Estamos fazendo história, quebrando infelizes paradigmas. Não temos o devido reconhecimento e valorização por parte do TJPB, mas também do respeito não abrimos mão”, concluiu.
Outro lado – Em dezembro de 2019, a Associação dos Magistrados da Paraíba emitiu uma nota sobre o atrito entre o juiz Ruy Jander e os oficiais de Justiça. Confira a íntegra do texto:
1 – O magistrado, no exercício de suas funções e prezando pelo devido andamento e celeridade dos processos que tramitam na unidade judiciária de sua titularidade, foi cobrar providências junto à Central de Mandados do Fórum Affonso Campos (Campina Grande), para que os mandados não cumpridos pelos oficiais de justiça, a pretexto de não estarem recolhidas as diligências prévias da Fazenda Pública municipal, fossem prontamente devolvidos aos mesmos oficiais de justiça, sob pena de serem adotadas as medidas legais para o devido descumprimento da ordem judicial. Saliente-se que o magistrado em questão não se dirigiu pessoalmente nem destratou qualquer oficial de justiça que estava no local, tendo se reportado unicamente ao chefe da Central de Mandados.
2 – É importante esclarecer que tem sido prática recorrente na Comarca de Campina Grande a recusa dos oficias de justiça em cumprir mandados cuja parte autora seja a Fazenda Pública, mesmo após o Município de Campina Grande ter disponibilizado veículo oficial e motorista para que os deslocamentos fossem realizados, fato que inclusive já está em apuração na Corregedoria-Geral de Justiça.
3 – Como é sabido, a diligência do oficial de justiça tem natureza indenizatória, pois se destina ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo servidor no cumprimento da ordem judicial. Sua previsão legal está na Lei Estadual n. 5.672/92 e o artigo 15 da citada norma faculta à parte o direito de fornecer o meio de transporte para cumprimento dos atos processuais. Na hipótese em questão, havendo transporte oficial fornecido pelo Município de Campina Grande, conforme regulamentado na portaria n. 005/2019 da diretoria do Fórum de Campina Grande, não se mostrava devido o recolhimento prévio das diligências.
4 – Também diga-se que os oficiais de justiça são um serviço auxiliar do Poder Judiciário, sendo sua incumbência executar as ordens do juiz a que estiver subordinado (art. 154, II do CPC) e não interpretá-las com objetivo de descumpri-las, conduta inclusive passível de ser configurada como falta funcional, já de conhecimento da Corregedoria-Geral de Justiça.
5 – O juiz Ruy Jander Teixeira Rocha sempre zelou pela celeridade processual e buscava tão somente fazer cumprir suas decisões e entregar uma prestação célere ao cidadão, evitando que mandados fossem indevidamente devolvidos de forma reiterada, causando imenso prejuízo à população campinense.
6 – A AMPB presta integral solidariedade ao seu associado e repudia qualquer afronta às prerrogativas e garantias da magistratura, que não são próprias da pessoa do juiz, mas sim do órgão estatal que o juiz está investido, ao tempo em que critica o caráter apelativo da nota de repúdio divulgada pelo Sindojus-PB, ao se referir aos juízes como “deuses”, quando, na verdade, somos um órgão estatal cuja função é garantir o Estado Democrático de Direito e o respeito aos direitos e garantidas individuais dos cidadãos, que podem sempre recorrer a nós para que seus direitos sejam respeitados.
O presidente da AMPB, Max Nunes, disse que “o impasse em relação ao custeio desses pagamentos de diligências está para ser dirimido pela corregedoria-geral de justiça. Com reação a estas ações, responderemos a todas, até porque a classificamos como totalmente infundadas”.