O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Paraíba (SINTEP) repudiou as mudanças feitas na previdência dos servidores estaduais com a aprovação da PEC 20/2019 pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Segundo o secretário de juventude do SINTEP, Felipe Baunilha, a Reforma da Previdência extinguiu vários direitos, precarizando ainda mais o serviço público. “O SINTEP, juntamente, com o Fórum dos Servidores Públicos, vem se mobilizando desde o início do ano contra essa Reforma, exigindo debate. A maioria dos deputados não teve interesse em realizar audiências públicas com receio da população e das repercussões eleitorais negativas. Os servidores e a população da Paraíba não vão perdoar essa aprovação feita de maneira intransigente, durante a pandemia”, ressaltou.
Leônia Gomes, Secretária de Formação do SINTEP, afirma que, se depender dos servidores, os 24 deputados que votaram a favor da PEC 20/2019, jamais serão eleitos para qualquer cargo público. “A partir das eleições deste ano para prefeito e vereador, os trabalhadores e a população paraibana estarão atentos em quem não defende os devidos direitos da população”, observou.
A Dirigente Regional de Campina Grande do SINTEP, Socorro Ramalho, comentou que é lamentável a reforma ser aprovada. Ela acrescenta, inclusive, que é necessário entrar com ação direta de inconstitucionalidade, pois alguns destaques do deputado Bosco Carneiro (PPS), precisam ser validados, inclusive porque na votação do primeiro turno, não conseguiram votos suficientes para a aprovação, o que invalidaria toda a reforma aprovada.
“Lamentamos a posição dos deputados que votaram contra os servidores estaduais. Os deputados não pensaram nos servidores e nas suas condições que são desvalorizadas, impondo prejuízos financeiros e modificações nas regras de cálculos da aposentadoria e pensões. Os deputados que votaram contra os trabalhadores não nos representam”, finalizou Socorro Ramalho.
Segundo o SINTEP esses sãos os prejuízos causados causados pela PEC 20/2019:
– Aumento da idade para aposentadoria de 55 para 62 anos, entre as mulheres; e de 60 para 65 anos, entre os homens
– Para se aposentar, haverá a necessidade de contribuição de 40 anos: 65 anos de idade entre os homens ou 62 para as mulheres
– A pensão por morte passa a ser vitalícia apenas nos casos do(a) viúvo(a) ter mais de 44 anos de idade e pelo menos 2 anos de união estável ou casamento. Em menos de 2 anos de casamento ou união estável, o direito será de apenas 4 anos da pensão por morte
– Os valores das aposentadorias serão limitados ao teto do regime geral da previdência social (R$ 5.839,45)
– Em caso de déficit previdenciário estadual, o Governo poderá aumentar o desconto previdenciário, além dos 14%
– No caso de pensão por morte, o pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente, deste modo: 1 dependente (60% da aposentadoria do(a) falecido(a)); 2 dependentes (70%), 3 dependentes (80%), 4 dependentes (90%) e 5 ou mais dependentes (100%).