STJ determina a imediata soltura de Ricardo Coutinho, para desespero da plebe ignara

‘Defiro o pedido de medida liminar neste HC, para ordenar, como ordeno, que o paciente RICARDO VIEIRA COUTINHO seja, imediatamente, posto em liberdade, sem prejuízo do trâmite do processo penal a que se acha submetido, sobre cujo mérito não emito, neste azo, nenhum juízo. 19.De pronto, destaco que se aplica a extensão dos efeitos da presente concessão aos pacientes dos HCs n. 554.374, 554.392 e 554.036, por força do art. 580 do Código de Processo Penal, o que determino desde já. 20. Soltura imediata dos pacientes, neste e nos demais HCs mencionados no item 19 desta decisão, a ser feita mediante expedição de alvará de soltura pelo egrégio Tribunal de Justiça impetrado”.

Do que eu mais gostei  foi de ver aqueles que  fizeram festa  com a prisão  de  Ricardo,  terem que dar essa notícia.

Tiveram que  engolir o  próprio  veneno.

Ricardo  está  solto, cambada!

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