STJ manda processo que condenou ex-prefeito de Cabedelo e mais oito da Operação Xeque-Mate para a Justiça Eleitoral

A Quinta Turma do STJ entendeu que, com o reconhecimento da “incompetência” da Justiça Estadual, todos os atos decisórios devem ser anulados, inclusive as condenações.

A 5º turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, mandou, nesta segunda-feira (13), um dos processos da Operação Xeque-Mate, referente a acusação de organização criminosa, que já tinha sentença condenatória, para a Justiça Eleitoral. O motivo, segundo os ministros, foi a ‘incompetência’ do juízo estadual.

A Turma entendeu que, com o reconhecimento da “incompetência”, todos os atos decisórios devem ser anulados, inclusive as condenações.

O entendimento do STJ se refere ao processo que condenou o ex-prefeito Wellington Viana Franca (Leto Viana) a uma pena de seis anos de reclusão. Além dele foram condenados: Jacqueline Monteiro França (cinco anos e quatro meses de reclusão), Lúcio José do Nascimento Araújo (seis anos e sete meses e seis dias de reclusão).

Na lista tem, ainda, Marcos Antônio Silva dos Santos (cinco anos e quatro meses de reclusão), Inaldo Figueiredo da Silva (cinco anos e quatro meses de reclusão), Tércio de Figueiredo Dornelas Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Antônio Bezerra do Valle Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Adeildo Bezerra Duarte (cinco anos e quatro meses de reclusão) e Leila Maria Viana do Amaral (cinco anos e quatro meses de reclusão).

Todos foram beneficiados com a decisão. O relator no STJ foi o ministro Reynaldo Soares. Na sessão, ele afirmou que a questão já foi discutida amplamente em outros casos, com precedente. Ele ele lembrou que são 11 ações na Xeque-Mate e o entendimento atual não se estende para todos os casos porque em uma delas, por exemplo, não houve nulidade.

Estou concedendo a ordem para reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, para que a JE analise os fatos narrados na ação penal que indico, da 1º Vara Mista de Cabedelo. Reconhecida a incompetência da Justiça Estadual devem ser considerados nulos os atos decisórios”, afirmou Reynaldo Soares, que foi seguido pelos outros ministros.

A denúncia
A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual se tratava da existência da organização criminosa (sua composição e dinâmica de atuação, permeados por dois núcleos maiores de atuação) que se instalou em Cabedelo, desde o ano de 2013, quando da renúncia do ex-prefeito Luceninha, mas com atuação que se protraiu no tempo.

O MP apontou para o que chamou de um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos outorgados, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais supostamente regulares, potencializando-se com o passar dos anos, narrando, desde a sua origem, até o ápice das atividades ilícitas que teriam sido praticadas, detalhando a estrutura da organização criminosa, a divisão de tarefas entre os membros, a chefia/liderança da organização e demais integrantes, entre outros detalhes.

Foram mencionados e relacionados também os ilícitos que teriam sido praticados pela organização criminosa, como: a compra do mandato do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); os cargos fantasmas; a Operação Tapa-Buraco; as negociações envolvendo vereadores; doação de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; tentativa de homicídio do vereador Eudes; irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo, com o detalhamento de cada um destes eventos

Todos os réus negaram por meio de suas defesas técnicas e também quando ouvidos por ocasião de seus interrogatórios as imputações que foram feitas na denúncia.

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