
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na última segunda-feira (14), um recurso do ex-prefeito Cícero Lucena (MDB) contra a decisão do ministro Gurgel de Farias que havia determinado, no ano passado, a reabertura de um processo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região que apura possíveis irregularidades na execução de convênios federais destinados à construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira, em João Pessoa.
Na Justiça Federal, Cícero e outros investigados foram condenados por improbidade administrativa. Eles, no entanto, recorreram ao TRF5, que determinou a absolvição.
Entre os argumentos usados pela defesa de Cícero contra o reexame do caso está o de que “a determinação de retorno dos autos implica indevido reexame fático-probatório, em violação ao próprio regimento do STJ, e a ofensa aos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo”.
As teses, no entanto, foram rebatidas pelo ministro relator Gurgel de Farias, relator da ação. O magistrado citou que a decisão contestada por Lucena está “em plena consonância com a jurisprudência consolidada desta Primeira Turma [do STJ]”.
No caso dos autos, o acórdão recorrido [do TRF5] limitou-se a proclamar a atipicidade superveniente da conduta, sem examinar se os fatos narrados e provados na origem se subsumem a algum dos tipos específicos introduzidos pela Lei n. 14.230/2021. Essa omissão, por si só, justifica o retorno dos autos à origem para que o Tribunal proceda à análise que lhe compete”. assinalou o ministro em despacho publicado hoje (17).
Segundo o MPF, no caso está configurada a prática de ato de improbidade administrativa doloso, consistente no aproveitamento indevido de procedimento licitatório antigo e na sub-rogação contratual após sete anos, o que teria frustrado o caráter competitivo do certame e causado dano ao erário.
Histórico do processo
Cícero Lucena e o empresário Fernando Costa, diretor da Via Engenharia S.A., chegaram a ser condenados na Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público.
No entanto, recorreram e foram absolvidos pelo TRF-5, que entendeu haver prescrição “duplamente consumada”, já que os fatos ocorreram entre 1997 e 1999, enquanto a ação só foi ajuizada em 2009.
A decisão do tribunal considerou que, mesmo com o prazo de suspensão de 180 dias decorrente da instauração de inquérito civil público, havia transcorrido lapso superior a oito anos.
Ação inicial do MPF
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF em 2009 contra Cícero Lucena, as empresas EDH Empreendimentos Ltda. e Via Engenharia S/A, além de outros envolvidos, por supostas irregularidades na execução de três convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de João Pessoa.
Os convênios nº 1533/99, nº 532/99 e nº 1115/99 somaram mais de R$ 6 milhões e tinham como objetivo a construção, conclusão e aquisição de equipamentos para o Complexo Hospitalar de Mangabeira.
