O Supremo Tribunal Federal por meio de seu plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (22), julgou Constitucional a lei de custas do Estado da Paraíba. O julgamento tratou de uma Ação Direta de Insconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.
O voto vencedor foi conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes seguido dos votos dos ministros Dias Tóffoli, Carmem Lúcia, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Luís Fux, que divergiram do voto do relator, ministro Edson Fachin
Em seu voto o ministro Alexandre de Moraes lembrou que conforme consignou no julgamento da ADI 5470, de sua relatoria, em 20/9/2019, DJe de 2/12/2019, a jurisprudência pacífica firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal aponta a validade da utilização do valor da causa como critério hábil para definição do valor das taxas judiciárias, desde que sejam estabelecidos valores mínimos e máximos, cumprindo indagar se tais valores: (a) guardam correlação com o serviço prestado, (b) mostram-se razoáveis e proporcionais, (c) não impedem o acesso ao Judiciário; e (d) não possuem caráter confiscatório.
“Os valores praticados pela legislação impugnada, portanto, não se mostram discrepantes daqueles verificados em outros Estados da Federação, nem se aproximam dos casos excepcionais em que a Corte censurou leis que promoveram uma majoração abrupta e desproporcional – como na ADI 5720 (Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 20/9/2019, DJe de 3/10/2019), entre outros precedentes julgados recentemente pelo Plenário. Em vista do exposto, divirjo do Ministro Relator (Edson Fachin) para julgar improcedente a presente Ação Direta”, concluiu o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto.