O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o envio do processo 0003269-66.2020.815.2002, que tramitava na 3ª Vara Criminal de João Pessoa, para a Justiça Eleitoral. A decisão do ministro foi em atendimento a pedido formulado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, um dos réus, que alegou constar da denúncia “a acusação de que foram repassados recursos financeiros para a campanha do Governo do Estado em 2010, em forma de caixa dois”.
Segundo a defesa, “o juízo da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, ao receber a denúncia por crimes comuns conexos a delitos eleitorais, violou frontalmente o entendimento deste Pretório Excelso firmado no bojo do INQ 4.435. Dessa maneira, merece ser julgada procedente a presente reclamação para que seja declarada a incompetência da 3ª Vara Criminal de João Pessoa para processar e julgar os fatos narrados na denúncia, devendo os autos ser encaminhados para a justiça especializada, a quem caberá analisar a validade dos atos até então praticados pelo juízo manifestamente incompetente, nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte”.
Na sua decisão, o ministro Gilmar Mandes disse:
“Fundamenta-se a importância do respeito à garantia constitucional do juiz natural e da devida observância dos critérios constitucionais e legais de fixação da competência como direitos fundamentais que tocam a liberdade individual e devem ser resguardados por esta Suprema Cote. Destarte, deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435. Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para declarar a incompetência da 3ª Vara Criminal da Comarca de João pessoa e determinar, com relação ao reclamante, a remessa dos autos do processo à Justiça Eleitoral da Paraíba. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo”.