Os ministros apreciaram a ação apresentada pela coligação que apoiava a candidatura presidencial de Fernando Haddad (PT), derrotado por Bolsonaro no segundo turno da eleição. A coligação pediu a cassação da chapa por suposto abuso do poder econômico.
A infração teria ocorrido, segundo a coligação de Haddad, com a colocação de “dezenas” de outdoors com padrões e mensagens semelhantes em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados, durante a pré-campanha.
No entendimento da coligação, a medida teve potencial para comprometer o equilíbrio da eleição presidencial.
A Lei das Eleições proíbe uso de outdoors e prevê punição que pode levar à cassação se a prática provocar desiquilíbrio da disputa eleitoral.
O advogado Eugênio Aragão, que representou a coligação de Haddad, afirmou que houve “claro benefício” por parte da chapa adversária.
Advogadas do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, Karina Kufa e Karina Fidelix apontaram que não era possível atrelar a iniciativa aos então candidatos e que a ação não foi orquestrada.
O relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, votou pelo arquivamento da ação.
“Não é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios de alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangência dizia respeito a 27 unidades da federação, com 5.570 municípios”, disse. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Corte eleitoral.
A ação arquivada nesta terça é uma das oito em tramitação no TSE envolvendo a chapa vencedora das eleições de 2018. Entre as ações contra a chapa Bolsonaro-Mourão a serem analisadas estão as que investigam o disparo em massa de mensagens por aplicativos de celular.