O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite de ontem (17) que a presença de candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos.
A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI).
Esse foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE.
A decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o país.