A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou, na noite desta sexta-feira (04), voto para barrar a candidatura do ex-prefeito Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado por elo com facções criminosas.
Com o voto de Aranha, o TSE formou maioria para barrar a participação de Cícero na disputa. Além da magistrada, votaram favoráveis ao recurso do Ministério Público Eleitoral o relator, Ricardo Villas Bôas, Dias Toffoli e Floriano Azevêdo.
Como o ministro André Mendonça pediu vistas mais cedo sobre o processo, o resultado final só deve ser proclamado com a apresentação do voto do vice-presidente do TSE. Além de Mendonça, ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, presidente do TSE, e Sebastião Reis.
O voto do relator
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta sexta-feira (02), para barrar a candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo do Estado por elo com facções.
Para o magistrado, os elementos apontados pela Procuradoria-Regional Eleitoral ficou demonstrado que Cícero foi beneficiado nas últimas eleições através da relação com grupos criminosos.
“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade, negociados por familiares de seu núcleo mais íntimo, em contexto no qual, pelas conversas transcritas e demais elementos, resta inequívoca a convergência dos interesses da facção com seus próprios interesses eleitorais. Não se cuida, portanto, de mero proveito eleitoral reflexo, mas da utilização da estrutura da organização criminosa como instrumento do próprio projeto político-eleitoral”.
Segundo o ministro, os elementos indicados pela Procuradoria-Regional Eleitoral “revelam a utilização reiterada da mesma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral do recorrido nas Eleições 2020 e 2024, mediante padrão semelhante de atuação e de negociação de contrapartidas”.
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para julgar procedente a AIRC e, como consequência, indeferir o registro de candidatura de Cícero de Lucena Filho ao cargo de governador da Paraíba nas Eleições 2026”.
No despacho, o ministro destacou que com a publicação do acórdão, ficam “vedadas a prática de atos de campanha e a utilização de recursos públicos pelo candidato”.
