O vereador Tanilson Tarso Nóbrega, que vem a ser filho do deputado Edmilson Soares, pode perder o mandato.
Segundo o procurador da Câmara de João Pessoa, Ricardo César Ferreira de Lima, o vereador infringiu o artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Orgânica de João Pessoa, ao pedir licença para trato de assunto particular por 120 dias duas vezes seguidas e, com isso, perdeu o mandato.
Em comunicado ao presidente da Câmara, João Corujinha, o procurador reportou-se ao aludido artigo, que diz:
Art 24 – Perderá o mandato o vereador:
- 1º – Não perderá o mandato o vereador:
II – licenciado pela respectiva Câmara por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nesse caso, o afastamento não ultrapassar cento e vinte (120) dias por sessão legislativa (grifo nosso).
Ocorre que, conforme o procurador, Tanilson pediu por duas vezes afastamento do mandato com base no art 141, IV do Regimento Interno, para cuidar de interesse pessoal, “o que materializa o afastamento do mandato por mais de 120 dias”.
Leia, na íntegra, o comunicado oficial do fato feito pelo procurador ao presidente da Câmara: