O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar em ação impetrada pelo Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba. A liminar suspende a ordem judicial que determinou o despejo de moradores da comunidade Dubai, em Mangabeira.
Desde a semana passada, os moradores da comunidade estão alojados em escolas da Capital em razão do despejo. Os imóveis, construídos em área de preservação ambiental, foram demolidos.
A decisão restabelece o direito de moradores que possivelmente se encontrem no local desocupado para que possam continuar no espaço, assim como o retorno das famílias que foram alocadas para abrigos, caso desejem.
“(…) CONCEDO A MEDIDA LIMINAR pleiteada e DETERMINO A SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO concedida no Processo 0832701.66.2021.815.2001, podendo o Juízo da origem praticar atos instrutórios que entenda pertinentes. Comunique-se com URGENCIA ao Juizo Reclamado, encaminhando copia da petic¸ao inicial e desta decisao, para que de^ cumprimento ao ordenado, prestando, ainda, informac¸oes, nos termos do art. 989, I, do CPC. Oficie-se ao Estado da Paraíba e ao Município de João Pessoa para que prestem informac¸oes, especialmente sobre a capacidade de assentar as familias eventualmente desalojadas. Publique-se.”
O CEDH/PB argumentou no pedido de liminar enviado ao STF que a decisão do Juiz Antônio Carneiro de despejar e demolir sumariamente as casas e barracos de Dubai desrespeitava a determinação do STF, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, de que, enquanto durar a pandemia de COVID-19, não pode haver despejos em comunidades em situação de vulnerabilidade social, em todo o país. Além disso, o recurso apontava desrespeito à Lei 14.216/2021, aprovada recentemente, que prevê que não haja despejos em ocupações coletivas, pelo menos até o dia 31 de dezembro de 2021.