Gilmar Mendes vota por manutenção de competência da Justiça Eleitoral para julgar processo de Ricardo Coutinho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu negar provimento e votar pela manutenção de competência da Justiça Eleitoral para julgar o processo envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho (PT).

Gilmar Mendes é relator do processo Rcl 46987 AgR, cujo julgamento virtual, iniciado na sexta-feira (19/04), seguirá até a sexta-feira (26/04).

“[…] nego provimento ao agravo e mantenho a decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar os autos do PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes e, ainda, esclareceu que caberia a ela decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos processuais praticados pelo TJ/PB“, diz o documento.

No voto, o relator ainda voltou a criticar a Justiça paraibana por discordar de decisões da Corte.

“[…] os fatos ocorridos depois da decisão aqui impugnada demonstram que, de fato, as autoridades locais insistem em afrontar a autoridade de decisões desta Corte, seja a que firmou orientação sobre a competência criminal da Justiça Eleitoral (Inq. 4.435-AgR-Quarto), seja a por mim proferida, nestes autos, que declarou a incompetência do TJ/PB para julgar o PIC 000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes“, registra Gilmar, relembrando que o seu entendimento foi compartilhado outrora por outros ministros da Casa como Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Isabel Gallotti.

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