A Defensoria Pública do Estado da Paraíba, por meio da Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, recomendou à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) uma revisão urgente nas obras de requalificação da Avenida Epitácio Pessoa, para corrigir falhas apontadas em Nota Técnica emitida pelo Instituto de Arquitetos do Brasil da Paraíba (IAB-PB) e outras entidades. Caso seja necessária a elaboração de um novo projeto, a Recomendação 05/2020 sugere, ainda, a suspensão na execução das obras.
O projeto em execução pela PMJP prevê a remodelação de aproximadamente 5 km de calçadas e canteiro central. A Nota Técnica, entretanto, aponta “diversas situações que ferem o atendimento de premissas do Desenho Universal, prejudicando o uso simples e intuitivo desse ambiente e comprometendo a segurança, orientação e mobilidade das pessoas, principalmente aquelas com deficiência”. Entre os pontos destacados estão o uso do piso tátil e as rampas de acessibilidade.
No primeiro, não se adotou uma rota acessível com inserção da sinalização tátil direcional, a fim de servir como piso-guia para que pessoas com deficiência visual possam circular com segurança, e, quanto às rampas de acessibilidade, não foram priorizadas rotas mais diretas e curtas, há falta de nivelamento e/ou rebaixamentos em todas as esquinas das quadras.
DIREITOS – A coordenadora de Promoção das Pessoas com Deficiência, Fernanda Peres, lembra que o artigo 46 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) dispõe que “o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”.
“Na semana alusiva ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência (21 de setembro), urge relembrar que a acessibilidade das pessoas com deficiência é um direito garantido constitucionalmente, uma vez que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada a nosso ordenamento jurídico com status de norma constitucional desde o ano de 2009”, lembrou a defensora pública.
“A despeito disso, somos obrigados a nos deparar, uma década depois, com violações injustificáveis a direitos básicos dessas pessoas, como podemos observar nas obras que estão sendo executadas na Avenida Epitácio Pessoa, as quais, em última instância, violam a própria dignidade das pessoas com deficiência. Esperamos que essas atitudes, que, por desrespeitarem direitos mínimos, representam a principal barreira à verdadeira inclusão e à plena realização das pessoas com deficiência, sejam revistas, a fim de que essas pessoas possam ver, concretamente, serem garantidos seus direitos”, concluiu.
A LBI também prevê que qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.
O documento foi dirigido aos responsáveis pelas pastas Infraestrutura (Seinfra) e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) ontem (22). Eles têm um prazo de cinco dias para comunicar o atendimento – ou não – à recomendação.