Dino vê indícios de “um só sistema delitivo” e cita atos ligados ao PCC

A referência à facção aparece no trecho em que o ministro sustenta que os fatos sob investigação podem ter dimensão interestadual

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou haver indícios de que as diferentes frentes de investigação sobre supostos desvios de recursos públicos integram “um só sistema delitivo” e citou a existência de atos que estariam interligados até ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

A avaliação consta da decisão que trata das apurações envolvendo recursos de emendas parlamentares e contratos do Instituto Conhecer Brasil (ICB). A referência à facção aparece no trecho em que Dino sustenta que os fatos sob investigação podem ter dimensão interestadual, circunstância que, na avaliação do ministro, reforça a competência da Polícia Federal para atuar no caso.

“Friso que há indícios de que se cuida de um só sistema delitivo, alimentado inclusive por emendas parlamentares federais, além da menção a atos interligados até com a facção criminosa PCC, o que pode significar uma dimensão interestadual, a recomendar a atuação da Polícia Federal”, escreveu Dino.

No mesmo trecho, o ministro afirma considerar suficientemente demonstradas, nesta fase da investigação, as hipóteses de conexão previstas no artigo 76 do Código de Processo Penal. Flávio Dino sustenta, por isso, a prevalência da jurisdição de “maior graduação”, embora deixe aberta a possibilidade de um eventual desmembramento posterior das apurações.

A conclusão está inserida na análise de Dino sobre a existência de investigações que avançaram por caminhos diferentes. Uma delas envolve recursos de emendas parlamentares federais destinados ao ICB. Outra apurava movimentações de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao mesmo núcleo a partir de valores recebidos pela entidade em contrato firmado com a Prefeitura de São Paulo. Para o magistrado, porém, os elementos reunidos até agora indicam que as duas frentes não tratam de esquemas independentes.

“Em verdade, há fortes indícios de uma única organização criminosa, estruturada para captar, disseminar e ocultar recursos provenientes de verbas públicas, na qual o Deputado Federal Mário Frias figura como agente central”, afirma a decisão.

Dino também argumenta que a manutenção de investigações paralelas poderia prejudicar a apuração. Segundo ele, há conexão entre as provas, coincidência de investigados e convergência dos fatos analisados. O ministro do STF afirma que o fracionamento pode comprometer a compreensão da “dinâmica global dos acontecimentos” e dificultar a produção de provas.

A investigação federal tem como um de seus focos R$ 2 milhões destinados ao ICB por duas emendas parlamentares de autoria de Mário Frias. Os recursos financiaram dois termos de fomento analisados pela PF e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Dino fala especificamente em “atos interligados” ao grupo criminoso ao analisar o alcance das diferentes frentes investigativas e justificar a atuação federal no caso.

Com o Correio Braziliense

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