Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro da nominata do Avante para o cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral concluir que o partido não atingiu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação para as eleições proporcionais.

A ação teve origem em uma impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na composição inicialmente apresentada pelo Avante, havia 12 candidatos: nove homens, correspondentes a 75% da nominata, e três mulheres, ou 25%.

Durante a tramitação dos registros, a composição sofreu alterações. A candidata Gleciene da Costa Batista apresentou renúncia, posteriormente formalizada e homologada pela Justiça Eleitoral. Com isso, o número de mulheres com candidatura ativa foi reduzido para duas.

Avante tentou adequar nominata

O partido alegou ainda ter retirado candidatos homens com o objetivo de adequar a proporção entre homens e mulheres e atender à exigência legal. O TRE-PB, no entanto, entendeu que a mera comunicação de desistências não seria suficiente para modificar o cálculo da cota de gênero.

Segundo o entendimento adotado pela Corte, somente renúncias devidamente formalizadas e homologadas nos respectivos processos individuais de registro podem ser consideradas na definição da composição efetiva da chapa.

Composição final da nominata

Após as alterações reconhecidas no processo, a nominata passou a ter 10 candidaturas consideradas para julgamento: oito homens, equivalentes a 80%, e duas mulheres, correspondentes a 20%.

Entre as candidatas, Amara Cristina dos Santos e Francileide da Silva permaneceram com os registros ativos. Já a renúncia de Gleciene da Costa Batista foi registrada no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral, deixando a nominata com apenas duas mulheres.

No grupo masculino, a renúncia de Antonio Alixandre Maracajá Pires também foi devidamente averbada. Permaneceram como “aguardando julgamento” os candidatos Daniel da Silva Trigueiro, Danilo Ilton de Sousa, Emerson Pereira de Lima, Etivaldo Azevedo Bandeira, Hesmon Rodolfo Duarte de Oliveira, Jose Marcos Rodrigues da Silva, José Cristiano dos Santos e Valdecir Amorim Rodrigues Junior.

Para o TRE-PB, mesmo após as alterações, a composição continuava abaixo do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. Dessa forma, a Corte considerou que a irregularidade não foi sanada e manteve o indeferimento do registro da nominata do Avante para a disputa proporcional.