Entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março. Veja regras

Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, as normas para Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. prazo para envio da declaração começa em 23 de março segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio.

Devem apresentar declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

obrigatoriedade inclui ainda quem tinhaem 31 de dezembro do ano passado, bens direitos com valor total superior R$ 800 mil. No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior R$ 177.920. Já os investidores precisam prestar contas à Receita Federal quando realizaram operações em bolsas de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou quando tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

A declaração poderá ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível pela internet e em aplicativo para dispositivos móveis. O acesso aos serviços digitais exige conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Na hora de preencher declaração, contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções legais por um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado R$ 16.754,34.

versão pré-preenchida da declaração estará disponível para os contribuintes no início do prazo de entrega. Para utilizar essa opção, é necessário ter uma conta gov.br com nível de Identidade Digital Prata ou Ouro. O uso desse modelo também garante prioridade no recebimento da restituição. Nesse caso, o contribuinte passa a ter preferência nos primeiros lotes de pagamento, logo após os grupos que já tenham prioridade legal.

As restituições do Imposto de Renda serão pagas em quatro lotes neste ano. primeiro será liberado em 29 de maio, data que coincide com fim do prazo de entrega da declaração. Os demais pagamentos estão previstos para 30 de junho, 31 de julho 28 de agosto.

Caso haja imposto pagar, valor poderá ser dividido em até oito parcelas mensais, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50. primeira parcela — ou pagamento em cota única — deve ser feito até 29 de maio. Para utilizar débito automático desde primeira parcela, declaração precisa ser enviada até 10 de maio.

contribuinte que não entregar documento dentro do prazo estará sujeito multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar 20% do imposto devido. Também é possível autorizar outra pessoa física elaborar enviar declaração, desde que ambos possuam contas gov.br com os níveis de segurança exigidos.

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