O Governador João Azevêdo determinou a suspensão dos efeitos do Decreto nº 40.148, de 26 de março de 2020 (DOE de 27/03/20), que ajustou a redação da Lei do ICMS, alterada em 2019, a fim de corrigir a sistemática de cálculo deste imposto das modalidades ‘ICMS Fronteira’ e do ‘ICMS Difal’. Assim, o referido decreto só passará a vigorar a partir de janeiro de 2021.