Juiz derruba decreto de Romero; bares e restaurantes continuam fechados em Campina Grande


Decisão liminar desta quinta-feira (24) derrubou o decreto 4.539, da Prefeitura de Campina Grande, que permitia que bares e restaurantes abrissem as portas normalmente no natal e ano novo. A decisão é do juiz Ely Jorge Trindade.

O magistrado atendeu ação do Governo do Estado. O descumprimento da decisão deve acarretar multa de até R$ 50 mil.

“15. Diante dos fundamentos expostos, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do art. 2o. Do Decreto Municipal 4.539/2020, do Município de Campina Grande, devendo serem respeitadas as medidas determinadas no Decreto Estadual 40.398/2020, do Estado da Paraíba.
16. No caso de descumprimento da determinação imposta neste decisum, fixo multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme requerido, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal”, pontuou o juiz.

A publicação do decreto pelo prefeito Romero Rodrigues foi contrária ao decreto publicado na última segunda feita pelo governador João Azevêdo, que determinou que nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e no dia 1º de janeiro de 2021, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 15 horas.

Em seu argumento, Romero disse que ‘não tem sentido o Município de Campina Grande, com suas peculiaridades em termos de combate e controle estrutural sobre a Covid-19 receba o mesmo tratamento rigoroso de outubro municípios e regiões onde as condições são críticas.’

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