O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado da Paraíba (Sincodiv-PB) e, na prática, permitiu que as lojas possam funcionar durante o período de pandemia. Em sua argumentação, o sindicato afirmou que as atividades desenvolvidas pelas concessionárias de veículos não dão ensejo à aglomeração de pessoas, seja pelas características e preços dos produtos vendidos ou mesmo pela infraestrutura com bastante espaço e conforto aos seus clientes.

O mandado acrescentou que as atividades das concessionárias são essenciais por estarem direta e primordialmente relacionadas ao suprimento do transporte de pessoas e produtos, para todos os fins, inclusive nas mais diversas situações inerentes a atual crise sanitária vinculada ao COVID-19, de forma que todas as pessoas e produtos, inclusive insumos hospitalares, precisam ser transportados por veículos. “Valendo-se de tal compreensão e percebendo os inúmeros problemas decorrentes da ausência de fornecimento de veículos, o Presidente da República editou Decreto, de nº 10.329/20, reconhecendo a atividade de revenda e manutenção de veículos como essenciais em face da epidemia do COVID-19”, diz o sindicato em sua ação.

Para fundamentar sua decisão, o juiz citou que os decretos estaduais a respeito do isolamento social não proibiam o funcionamento das concessionárias, o que foi feito apenas pelo decreto da prefeitura de João Pessoa.

A norma editada pela prefeitura de João Pessoa foi considerada “extravagante” pelo juiz Gutemberg Cardoso por ultrapassar os limites da Constituição Federal. Neste ponto, o magistrado recorreu à Carta Magna para enfatizar que é livre o exercício de qualquer atividade econômica independentemente da autoriação dos órgãos públicos.

“Não há o que se indagar, tendo em vista que o mais novo Decreto Estadual, especificamente, excluiu da vedação, os serviços prestados pelas concessionárias e/ou vendedoras de veículos automotores. A demora na prestação jurisdicional, aumentará os prejuízos dos IMPETRANTES, de toda sorte, notadamente para os empregados – que vivem da força de seu trabalho, seu maior patrimônio”, resumiu o juiz que determinou que as concessionárias de veículos devem observar o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.