O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quinta-feira (23), uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França; contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Lucas Santino, e contra o ex-servidor da Câmara de Vereadores, Fernando José de Oliveira, por atos de improbidade administrativa praticados através da aquisição de um imóvel para a Secretaria Municipal de Educação que resultaram em enriquecimento ilícito e em danos ao erário na ordem de R$ 268 mil.
A ação (número 0800345-79.2020.8.15.0731) é baseada no inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça com atribuição na defesa do Patrimônio Público de Cabedelo para apurar denúncia de que, em 2014, a Prefeitura teria adquirido, com dispensa de licitação e com autorização da Câmara Municipal, imóvel de propriedade de Fernando Oliveira por R$ 419,6 mil, quando a avaliação de mercado do bem era de R$ 151,4 mil. O imóvel de uso residencial já vinha sendo locado à Secretaria Municipal de Educação desde 2011 e com a aquisição, seria destinado à coordenação da Educação Inclusiva do município.
Conforme explicou o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, além do superfaturamento de R$ 268 mil, ficou constatado o direcionamento da ação para beneficiar Fernando José de Oliveira, que na época, exercia o cargo em comissão de secretário legislativo da Câmara de Vereadores de Cabedelo, gozando, com isso, de amplo prestígio junto à administração pública municipal, tendo inclusive vários de seus parentes ocupando cargos públicos na prefeitura. “Mesmo que se adotasse uma margem de erro, o valor encontrado chega próximo de 1/3 do valor final encontrado pela Prefeitura de Cabedelo. Na medida em que o promovido, na qualidade de gestor público, deixou de realizar os procedimentos licitatórios, impediu que outros interessados em contratar como poder público apresentassem suas propostas e impossibilitou a escolha da proposta mais vantajosa. O mais grave, é que houve o propósito de beneficiar outrem, em detrimento do erário, com o evidente superfaturamento encontrado, contando com a chancela da Câmara Municipal”, argumentou.
Pedidos
A ação tramita na 4ª Vara Mista de Cabedelo. Nela, o MPPB requer a concessão de medida liminar para que haja o bloqueio de bens dos promovidos em montante que assegure o ressarcimento integral do dano causado ao erário, além da condenação dos requeridos nas sanções previstas na Lei 8.429/92, pela prática consciente e voluntária de atos de improbidade que importaram em enriquecimento ilícito, em danos ao erário e na violação de princípios da administração pública. Dentre essas sanções estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.