O Decreto de João e o que vai funcionar na Paraíba a partir desta segunda-feira

Vários segmentos poderão retomar as atividades a partir de segunda-feira (15) de acordo com o plano “Novo Normal Paraíba” de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19 no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadaual.

De acordo com o decreto terminais rodoviários pertencentes ao Estado e o transporte intermunicipal, que deverão obedecer às normas editadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB).

A construção civil, incluindo as obras públicas e privadas, também poderá voltar a funcionar, observando os protocolos específicos do setor e todas as normas de distanciamento social.

Poderão funcionar em qualquer bandeira, a critério dos prefeitos municipais, observados os protocolos de funcionamento específicos de cada setor, o uso obrigatório de máscaras, e as seguintes condições: salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu),vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

Assim como as missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, bem como por meio de sistema de drive-in, e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus e estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; os treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social

O funcionamento das demais atividades observará o regramento próprio, conforme a classificação fornecida pelas bandeiras divulgada no Diário Oficial.

Clique aqui para ler o decreto na íntegra

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