O procurador-geral do Estado, Fábio Carneiro, esclareceu detalhes da lei do passaporte da vacina, aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania). Clientes e funcionários já devem comprovar a vacinação contra a Covid-19 para adentrar em estabelecimentos no Estado.
“A comprovação que a pessoa se vacinou e ela poderá ser feita de maneira impressa pelo aplicativo do celular, por uma foto do comprovante impresso, qualquer meio que demonstre que aquela pessoa seja cliente, seja funcionário seja o próprio dono do estabelecimento, tomou a vacina… a lei já está em vigor, então as pessoas já devem se preparar para, ao frequentar estabelecimentos como bares restaurantes, casas de show, boates, lanchonetes, levar o celular que tem o aplicativo, que demonstra que você tomou a vacina”, disse.
A determinação deve ser cumprida mesmo sem o detalhamento sobre a necessidade da primeira ou segunda dose da vacina, que deve ser feita em decreta do Governo do Estado.
“A lei não deixou clara a imunização quando ela fala se é primeira dose se é segunda dose, mas evidentemente que subentende-se que é a imunização completa com as duas doses, porém isso poderá ser detalhado em ato do Poder Executivo já que a própria lei diz que um ato do Poder Executivo pode demonstrar e pode detalhar a abrangência e a limitação temporal, até quando vai a aplicabilidade dessas medidas tratadas pela lei”, declarou.