A maioria dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu hoje à tarde que o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) responderá em liberdade ao processo instaurado contra ele na Operação Calvário que apura desvio de verbas públicas na Saúde e Educação através de organizações sociais. O julgamento se deu por 3×1. A ministra Laurita Vaz, relatora do pedido de habeas corpus votou contra o parecer da Procuradoria Geral da República que pedia o retorno do socialista à prisão. Ela defendeu a adoação de medidas cautelares ao invés de reconduzir Ricardo à penitenciária, onde ele esteve de 19 a 21 de dezembro, quando recebeu a liberdade por força de uma decisão do ministro Napoleão Nunes.
Em seu voto, a ministra disse que não há evidências de que Ricardo mantenha interferência atualmente no Governo do Estado e estendeu o direito à liberdade aos corréus.
Entre as cautelares a serem cumpridas por Ricardo estão a obrigação de comparecer periodicamente em juízo, a proibição de manter contato com outros réus, exceto com Coriolano Coutinho, a proibição de deixar a comarca.
Os ministros Sebastião Reis, Nefi Cordeiro e Arnaldo Saldanha seguiram o entendimento da ministra relatora. Sebastião Schietti foi contrário à liberdade de Ricardo.
Por maioria (4×1), os ministros concluíram que o decreto de prisão, do final do ano passado, não demonstra, de maneira categórica, de que forma Coutinho, atualmente, agiria no esquema criminoso, tendo em vista que não exerce mais o cargo público de governador do estado da Paraíba.
No julgamento, a Sexta Turma concedeu, também, habeas corpus aos réus que estão em situação idêntica: Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras (HC 554036); Francisco das Chagas Ferreira (HC 554374); David Clemente Monteiro Correia (HC 554392); e Márcia de Figueiredo Lucena Lira (HC 554954).