O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, rejeitou na última sexta-feira (31) o recurso apresentado pela Prefeitura de João Pessoa contra a paralisação das obras do Parque da Cidade, no terreno em que funcionava o antigo Aeroclube da Capital.
Conforme a decisão do ministro, a Prefeitura tem a obrigação de realizar a recuperação de áreas degradas com espécies nativas, visando garantir a proteção dos ecossistemas ameaçados como a vegetação de restinga e cordões arenosos.
Em sua decisão, o ministro destacou que lagos, lagoas e áreas consideradas como de Preservação Permanente (APP) devem ser rigorosamente preservadas e intervenções que possam acarretar a destruição ou soterramento destes espaços sendo consideradas inadmissíveis.