Além do governador Ricardo Coutinho, o Supremo Tribunal Federal (STJ) também manteve em liberdade Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras (HC 554036); Francisco das Chagas Ferreira (HC 554374); David Clemente Monteiro Correia (HC 554392); e Márcia de Figueiredo Lucena Lira (HC 554954) que também estão envolvidos na operação Calvário. E mandou soltar também Waldson de Souza, Coriolano Coutinho e Gilberto Carneiro.
Confira como votou cada ministro:
Laurita Vaz
A ministra Laurita Vaz, do STJ, votou pela manutenção da decisão de Napoleão Nunes Maia, de dezembro, que revogou a prisão preventiva do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho.
Laurita Vaz iniciou o voto defendendo o combate à corrupção, mas afirmou que, no caso de Coutinho, não há fundamento para a “medida extrema” da prisão preventiva. “O decreto prisional não demonstra de forma categórica de que forma o paciente age de forma delituosa atualmente, pois não exerce mais o cargo de governador. Não há no decreto nenhuma referência concreta de quem seriam os agentes que ainda atuariam na ORCRIM e quais papéis ainda desempenham no grupo”, afirmou a ministra.
Em substituição à prisão, propôs o comparecimento periódico à Justiça, proibição de manter contato com outros investigados (exceto o irmão, Coriolano Coutinho), proibição de ausentar-se do local de residência e afastamento de atividades econômicas dos empresários investigados.
REVOLTA E APERREIO
O deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) demonstrou revolta e um aperreio fora do normal na tarde de hoje com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a liberdade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) por 4×1.
Em seu perfil nas redes sociais, o parlamentar chamou Ricardo de “ladrão” e comentou que o crime compensa. Esqueceu, talvez propositalmente, de fazer referência ao caso do ‘Dinheiro Voador’.
Sebastião Reis Júnior
O ministro Sebastião Reis acompanhou Laurita Vaz no STJ para negar o pedido da PGR de decretar nova prisão de Ricardo Coutinho.
Argumentou que, como denúncia contra o ex-governador já foi apresentada, encerrou-se a fase das investigações. E que como ele já deixou o governo, já não teria capacidade de influenciar os atuais contratos de saúde e educação, focos dos desvios apurados na Operação Calvário.
Antônio Saldanha Palheiro
O ministro Antônio Saldanha Palheiro disse não considerar que não havia fatos contemporâneos para justificar a prisão preventiva.
Rogerio Schietti
O ministro Rogerio Schietti Cruz divergiu da relatora, Laurita Vaz, e do ministro Sebastião Reis, e votou a favor do recurso da PGR para prender novamente Ricardo Coutinho.
Ele questionou o argumento de que não haveria mais contemporaneidade dos fatos para justificar a prisão preventiva. “Segundo o MP, crimes que foram cometidos durante todo o período da governança do sr. Ricardo Coutinho e portanto denotando estabilidade permanente da ORCRIM, integrada não só por ele, mas por secretários, servidores públicos, procurador-geral do estado, membros do Tribunal de Contas do estado e também sobre o atual governador”, disse.
Nefi Cordeiro
O ministro Nefi Cordeiro formou maioria na Sexta Turma do STJ para manter o ex-governador em liberdade.
“A ministra relatora afirmou não há elementos concretos que apontem continuidade de atividade criminosa. Não vejo riscos justificáveis para a prisão cautelar. Já tivemos buscas e apreensões e não há qualquer tentativa de atrapalhar colheita de provas e fuga”, afirmou.
Nota
“A Sexta Turma do STJ decidiu manter em liberdade o ex-governador Ricardo Coutinho. Por 4 votos a 1, o tribunal decidiu que não havia contemporaneidade para a prisão e confirmou todos os termos da liminar que havia concedido o habeas corpus em dezembro. A ministra, por mais de uma vez, alertou que a prisão não pode ser a regra, principalmente quando se está diante de fatos que supostamente ocorreram há muitos anos e que precisam ainda ser provados. Foi uma decisão acachapante”, afirmou o advogado de Coutinho, Eduardo Cavalcanti.