Pelo placar apertado de 7 a 6 o Tribunal de Justiça da Paraíba considerou inconstitucional o artigo 62 que permitia a construção de prédios fora do gabarito na orla marítima e manteve a lei que anteriormente considerara inconstitucional, liberando de vez os prédios que forem construídos longe das praias.
O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira e o resultado foi festejado pelos construtores, que se diziam prejudicados com a primeira decisão.
Na prática, o TJ mantém a vedação ao artigo da lei municipal que flexibilizava a Regra do Gabarito, mas ao mesmo tempo afasta a possibilidade de que outros empreendimentos, erguidos longe dos limites protegidos pelo Gabarito, sejam afetados.
Em dezembro passado o TJ havia derrubado toda a lei, considerando a inconstitucionalidade formal. Os desembargadores consideraram que existiam vícios formais e materiais e optaram por derrubar toda a lei.
A decisão desagradou o setor da construção civil, que afirmou que estava sendo prejudicado. Segundo os construtores, empreendimentos erguidos longe do limite de proteção também estavam sendo afetados com a derrubada de toda a lei.
Também em dezembro o prefeito Cícero Lucena (MDB) suspendeu, por Medida Provisória, os efeitos do artigo 62 da LUOS. E posteriormente a isso a Procuradoria do município ingressou com embargos de declaração, pedindo a revisão da decisão.
A votação no TJ
Durante a sessão desta quarta-feira (21) os desembargadores se dividiram entre duas teses. Uma apresentada pelo relator do caso, Carlos Beltrão, que mantinha a inconstitucionalidade formal da LUOS e estabelecia um prazo para formulação de uma nova legislação.
E outra proposta pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que optava por afastar a inconstitucionalidade formal da norma.
Após uma intensa discussão, a proposta do desembargador Márcio Murilo acabou prevalecendo.
