O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu Resolução da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e determinou o restabelecimento do horário de funcionamento para dois expedientes nos Juizados Especiais (cíveis e criminais) e de outras unidades do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. O ministro atendeu pedido do Conselho Federal da OAB – CFOAB, em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O requerimento foi feito pela OAB ao STF em 25 de fevereiro. Confira aqui.
Com a decisão, o TJPB tem que seguir o que está definido na redação anterior do art. 4º da Resolução nº 14/2010 do tribunal paraibano, fica proibido de alterar o horário de expediente de seus órgãos jurisdicionais, até o julgamento final da Ação Direta ADI 4598 MC / DF, que tramita no Supremo.
A ADI foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em face do art. 1º da Resolução n. 130/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que acrescentou ao artigo 1º da Resolução n. 88, também do CNJ, duas novas regras. Uma das regras definia o “expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público” no período de “segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo”, já a segunda, para a hipótese de haver dificuldade na observância da primeira, definia a adoção da “jornada de 8h diárias, em dois turnos, com intervalo para almoço”.
Uma decisão do STF de 27 de maio de 2014 estendeu os efeitos da cautelar para “determinar que seja mantido, sem qualquer redução ou alteração, o horário de atendimento ao público em vigor no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba”.
“Em decisão 09 de junho de 2016, concedi cautelar para que os Tribunais brasileiros se abstivessem de promover quaisquer alterações no expediente forense/horário de atendimento ao público, enquanto não julgado, definitivamente, o mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”, diz Fux, em sua decisão.
G1