O plano do presidente Jair Bolsonaro nomear seu filho Eduardo, deputado federal pelo PSL de São Paulo, como embaixador nos Estados Unidos sofreu um revés no Senado, Casa que tem o poder de aprovar ou não a indicação presidencial. Um parecer da Consultoria Legislativa do Senado concluiu que a nomeação seria enquadrada como nepotismo.
Os técnicos basearam-se em uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal editada em 2008 e em um decreto de 2010. Ambas as decisões impedem que cargos comissionados comuns sejam preenchidos por parentes de até terceiro grau de quem o nomeia. Para os consultores legislativos, a chefia de missão diplomática, posição a que o presidente pretende indicar o filho, é um cargo comissionado comum, o que configuraria, portanto, nepotismo.
Diz um trecho do documento: “o nepotismo e o filhotismo, como manifestações de patrimonialismo, são fenômenos observáveis desde os primeiros tempos da colonização do Brasil que se estendem até os dias atuais”.
“Quanto à situação concreta colocada, considerando que (a) embaixadores não são agentes políticos, (b) é comissionado o cargo de Chefe de Missão Diplomática Permanente, (c) as indicações para esse cargo (e as próprias nomeações) são feitas pelo Presidente da República, (d) o Deputado Eduardo Bolsonaro é filho (parente em primeiro grau) do Presidente da República, concluímos ser aplicável ao caso a Súmula Vinculante nº 13, restando configurada, na hipótese de a indicação vir a ser formalizada, a prática de nepotismo”, diz o documento.
O parecer tem caráter consultivo – os senadores podem ou não levar o documento em consideração durante votação após possível indicação de Eduardo ao cargo.
O parecer foi assinado pelos consultores Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso após pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O documento é de 13 de agosto, mas veio a público neste sábado.
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