A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que determinou a suspensão definitiva dos contratos temporários celebrados e demais contratações precárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Itabaiana. De acordo com os autos, foram contratados 393 servidores sem prévia realização de concurso público. As contratações, segundo o relator, não podem ser enquadradas como de excepcional interesse público. Na sentença, proferida pela juíza Luciana Rodrigues Lima, da 1ª Vara de Itabaiana, foi determinada a anulação de todos os contratos.
As suspensões são referentes aos cargos de agente administrativo, auxiliar de administração, recepcionista, auxiliar de magarefe, coveiro, gari, merendeira, motorista, fiscal de obras, auxiliar de serviços gerais, nutricionista, professores, secretário escolar, secretário, vigilante, assistente social, pedagogo, psicólogo, auxiliar de consultório, auxiliar de enfermagem, enfermeiro, odontólogo, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico PSF, psiquiatra, técnico em laboratório e técnico em enfermagem.